Na madrugada de 14.07.2020, o Governo Federal publicou o Decreto n. 10.422/20. Ele amplia para até 120 dias os limites para suspensão e redução de salário.
Os prazos originalmente fixados pela MP 936 eram de até 60 dias para suspensão e 90 para redução. A Lei 14.020/20 (assista aqui um VÍDEO sobre ela) autorizou o Governo Federal a editar decreto aumentando aqueles limites. Uma (longa) semana após a publicação da Lei e depois de muita expectativa, o Decreto foi publicado.
Para os trabalhadores que já tiveram os salários reduzidos ou suspensos, os períodos devem ser computados e descontados dos 120 dias. Assim, poderá ser feita suspensão ou redução apenas pelo período restante, até o novo limite.
Segue um VÍDEO com minhas considerações iniciais sobre o Decreto 10.422.
Do ponto de vista jurídico e prático, a ampliação dos limites para suspensão e redução de salários suscita muitas dúvidas.
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2 Comentários
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Parabéns mais uma vez pelos esclarecimentos caro colega! O momento de fato é de muita insegurança especialmente considerando que muitos empregadores e empregados não possuem a assessoria adequada. Excelente trabalho e de grande contribuição! continuar lendo
Obrigado por acompanhar minhas publicações, Dra Renata! Em momentos de novidades constantes e de tantas dúvidas e insegurança, é fundamental que a gente apresente as informações e fomente o debate. continuar lendo