A pandemia do novo coronavírus implicou a paralisação ou redução drástica do funcionamento de quase todas as atividades empresariais. Com isso, muitos empregadores mandaram os empregados aguardarem em casa e suspenderam unilateralmente o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas.
A suspensão temporária dos contratos de trabalho e dos salários foi autorizada pela Medida Provisória n. 936, publicada em 01.04.2020 e convertida na Lei 14.020/20, no início de julho deste ano. Mas para que seja regular, deve ser feita por norma coletiva (com a participação do sindicato) ou por acordo individual. Além disso, tem que ser devidamente comunicada ao Ministério da Economia. O cumprimento das formalidades assegura ao trabalhador o recebimento de um Benefício Emergencial pago pelo Governo.
Por outro lado, se os requisitos não forem cumpridos, o empregador pode ser responsabilizado pelo pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas. É uma situação semelhante ao "limbo trabalhista-previdenciário", em que mesmo sem a prestação de serviços, a empresa pode ter que cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Neste VÍDEO, você entenderá melhor essa situação e saberá quais são as alternativas jurídicas para o empregado que está sem trabalhar e sem receber o Benefício Emergencial:
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