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26 de Abril de 2024

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

Publicado por Marcelo Trigueiros
há 3 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Edição: Denise Griesinger

FONTE: Notícia publicada dia 12.05.2021, no site "Agência Brasil". Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saúde/noticia/2021-05/lei-que-determina-afastamento-de-gestante-na-....

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-determina-afastamento-de-gestante-na-pandemia-e-sancionada/1206537641

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Estou afastada mas a minha função não é possível realizar a distância. Estou realizando uma função que realizava antes de ser promovida. Fui promovida duas vezes.
Isso está correto? O empregador pode passar outra função para realizar a distância? E quando retornar ao trabalho, pode me obrigatório a continuar nessa função?
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